Edital nº 2542: a 2ª edição da prova de título de Endoscopia 2026

A SOBED abriu uma segunda edição no mesmo ano, com teórica online em 2 de outubro, corte de 70% e prova prático-oral presencial em São Paulo entre 3 e 6 de novembro.

A Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva publicou o Edital nº 2542, referente à 2ª edição de 2026 do concurso para obtenção do Título de Especialista em Endoscopia Digestiva. O documento rege o calendário das duas etapas, os critérios de elegibilidade, o formato e o corte da prova teórica, a estrutura da prova prático-oral, a bibliografia de referência e as regras de conduta durante a aplicação online. O título concedido a partir dele é certificado pela AMB e dá direito ao Registro de Qualificação de Especialista.

O que muda neste edital não é o formato em si, mas o fato de existir uma segunda janela dentro do mesmo ciclo — e a exigência que ela carrega. O corte da teórica é de 70% das questões válidas, o mais alto entre todas as provas de título do aparelho digestivo, e a segunda etapa é presencial, com peso majoritário na execução de um exame diante da banca. Este texto organiza os dados literais do edital para quem já está inscrito e precisa planejar as próximas semanas. As inscrições para esta edição já estão encerradas.

A 2ª edição de 2026 tem duas etapas separadas por cinco semanas

O Edital nº 2542 organiza o concurso em duas etapas com datas fixas. A prova teórica ocorre em 02 de outubro de 2026, das 18h às 22h, em formato online, na plataforma eduCAT. A lista de aprovados na teórica é divulgada em 19 de outubro de 2026. A prova prático-oral acontece entre 03 e 06 de novembro de 2026, presencialmente em São Paulo. O resultado final é publicado em 11 de novembro de 2026.

Na prática, isso significa que o candidato tem cerca de duas semanas e meia entre a teórica e a divulgação da lista, e pouco mais de duas semanas entre saber que passou e executar um exame diante da banca. Ou seja: o intervalo real de preparação para a segunda etapa começa antes de 19 de outubro, não depois. Quem organiza a rotina de treinamento prático apenas após a confirmação da aprovação trabalha com uma janela curta e sobreposta a deslocamento e logística de viagem.

Vale reforçar: o item 10.45.1 estabelece que a prova prático-oral acontece presencialmente em local e data a serem divulgados após a divulgação da lista de habilitados. Ou seja, quem lê a lista de 19 de outubro ainda não sabe o dia nem o endereço.

Como essa informação chega ao candidato está escrito em outro item, e ele é o que faz a diferença entre saber e não saber que foi convocado. Pelo item 11.4, os candidatos habilitados para a prova prático-oral são convocados por e-mail, enviado pela SOBED (sobedensino@sobed.org.br) para o endereço informado na inscrição, com todas as informações necessárias para a realização da prova. Não há convocação por telefone, por publicação em lista ou por aviso na plataforma.

Na prática, isso significa que o canal de convocação é uma caixa de entrada — e caixas de entrada falham de maneiras conhecidas. Um endereço institucional com filtro corporativo agressivo, um e-mail antigo informado na inscrição e não mais consultado, uma regra de spam que arquiva remetentes desconhecidos: qualquer um desses transforma uma aprovação em uma ausência. Vale conferir agora qual endereço consta da inscrição, liberar o domínio sobed.org.br no filtro e checar a pasta de spam diariamente a partir de 19 de outubro.

A teórica tem 120 questões e corte de 70% das questões válidas

A prova teórica é composta por 120 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, aplicadas em 4 horas. O critério de aprovação é o acerto de 70% das questões válidas. Esse percentual é o mais alto entre as provas de título das cinco verticais do aparelho digestivo.

Na prática, isso significa que a margem de erro é estreita e não se recupera com desempenho concentrado em poucos eixos. O temário do edital lista 17 eixos, e nenhum edital publica distribuição temática ou número de questões por eixo — não há como saber quantas questões cada assunto recebe. Ou seja: a única leitura defensável do corte de 70% é cobertura ampla, com desempenho estável em todo o temário.

Um ponto que costuma gerar dúvida: “questões válidas” não é sinônimo de 120. Se a banca anular questões após a aplicação, a base de cálculo muda, e o percentual incide sobre o número de questões que permanecerem válidas. O edital não antecipa quantas anulações ocorrerão, e nenhuma projeção sobre isso tem base documental.

O calendário do dia 2 de outubro também merece registro. Nesse mesmo dia, a prova de título de Gastroenterologia (FBG, Edital nº 1364) é aplicada das 8h às 13h, e a teórica de Endoscopia das 18h às 22h. Um mesmo candidato pode prestar as duas no mesmo dia — o que exige planejar alimentação, deslocamento, ambiente e recuperação entre uma aplicação de cinco horas pela manhã e outra de quatro horas à noite.

As regras de conduta da aplicação online eliminam por descumprimento

A prova teórica é aplicada pela eduCAT com fiscalização remota por vídeo e áudio. Antes da aplicação, há um pré-teste obrigatório de ambientação: quem não realiza o pré-teste não é autorizado a prestar o exame. Não se trata de recomendação, e sim de condição de acesso.

O item 10.35 é o dispositivo que mais exige atenção. Ele determina que o candidato permaneça 2 horas na plataforma, sem encerrar a sessão e sem sair da visão da webcam, mesmo que já tenha terminado a prova. Sair antes desse período elimina o candidato.

Na prática, isso significa que o planejamento de tempo da prova não termina quando a última questão é respondida. O candidato que finaliza em 90 minutos ainda tem 30 minutos de permanência obrigatória diante da câmera, e precisa ter organizado o ambiente — água, temperatura, ausência de interrupções, cadeira, iluminação — para essa duração, não apenas para o tempo de resolução.

Outra característica da aplicação online tem efeito direto sobre a estratégia de resolução: em nenhuma prova online do ciclo é possível voltar a uma questão já respondida. Ou seja: não existe a segunda passada clássica, aquela em que o candidato marca as dúvidas e retorna a elas no fim. Cada questão precisa ser decidida no momento em que aparece, o que muda a forma de administrar as quatro horas e torna o treino em simulados com navegação linear mais próximo da condição real.

A prático-oral divide a nota em 70% exame, 20% arguição e 10% currículo

A segunda etapa é presencial e tem estrutura definida no edital. O candidato realiza um exame — uma endoscopia digestiva alta ou uma colonoscopia, à sua escolha — seguido de arguição oral e de análise de currículo. A nota vai de 0 a 10, distribuída em 70% para o exame, 20% para a arguição e 10% para o currículo. O corte é 7.

Na prática, isso significa que o desempenho técnico durante o procedimento responde por quase três quartos da nota da etapa. A arguição e o currículo, somados, chegam a 30% — insuficientes, isoladamente, para compensar um exame mal avaliado. Um candidato com currículo robusto e boa oratória ainda depende, de forma majoritária, do que faz com o aparelho na mão.

A escolha entre endoscopia alta e colonoscopia é do candidato, e vale tratá-la como decisão estratégica e não como preferência. Ela deve considerar volume recente de procedimentos, domínio das etapas críticas e familiaridade com os pontos que a banca observa — e não apenas qual exame o candidato realiza com mais frequência no serviço.

Um ponto que costuma gerar dúvida: o item 10.45.2 do Edital nº 2542 lista o que a banca avalia enquanto o candidato examina: preparo do paciente e da sala de exame, equipamentos de monitorização e segurança, cuidados pré e pós-exame, sedação, aspectos técnicos, anatomia, reconhecimento de lesões, confecção do laudo e postura ética frente ao paciente. Isso significa que os critérios não são difusos nem inteiramente subjetivos — existe um conjunto explícito de itens observados durante a execução. Vale reforçar: a leitura direta dessa lista, no texto do edital, é parte do preparo da segunda etapa, porque ela descreve o que está sendo pontuado em tempo real.

O que o edital proíbe no dia da prática

As regras de conduta da etapa presencial estão nos itens 10.45.5 a 10.45.21 e são de cumprimento binário: não admitem negociação no local nem justificativa posterior.

O primeiro é de relógio. O item 10.45.5 determina comparecimento com pelo menos 30 minutos de antecedência ao início da prova, munido de documento original com foto, e veda o ingresso após esse horário. O edital fecha a porta com uma frase que não deixa margem: “não haverá tempo de tolerância para os candidatos atrasados em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto”. O item 10.45.7 completa: será eliminado o candidato que se apresentar após o horário de início. Na prática, isso significa que o horário útil do candidato não é o da prova, e sim trinta minutos antes dele — com trânsito, estacionamento e localização da sala já resolvidos.

O segundo é de equipamento. O item 10.45.13 proíbe fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, agenda eletrônica, calculadora, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. Relógio de pulso está na lista. Ou seja: quem entra com o celular no bolso, ainda que sem bateria, está descumprindo o item — os pertences ficam em local indicado pelos aplicadores (item 10.45.14).

O terceiro é de aparência e revista. O item 10.45.16 veda óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares durante a realização da prova, e proíbe o porte de arma mesmo com licença oficial. O item 10.45.17 prevê que o candidato pode ser submetido a detector de metais.

Há uma permissão que também vale conhecer, porque evita improviso. O item 10.45.20 autoriza garrafinha de água e lanche acomodado em embalagens transparentes, para consumo no local, vedados alimentos que exalem odor. A SOBED não fornece alimentação nem bebida durante o exame.

Vale reforçar: nenhuma dessas regras avalia conhecimento. Todas eliminam ou impedem o acesso antes que a banca observe um único movimento com o aparelho.

A bibliografia tem 11 itens e mistura tratado, atlas, consenso e guidelines

O edital indica 11 itens de bibliografia. Entre eles estão o Tratado Ilustrado de Endoscopia Digestiva (Thieme Revinter, 2ª edição, 2024), o Atlas da SOBED (2020), o Baveno VII e guidelines da ASGE, da ESGE e da JGES.

Na prática, isso significa uma composição de naturezas distintas: obra de referência nacional para base conceitual, atlas para reconhecimento de imagem e classificação, consenso internacional para conduta em hipertensão portal e diretrizes de três sociedades para padrões técnicos e indicações. São formatos de leitura diferentes e não se estudam do mesmo modo — o tratado admite leitura sequencial; os guidelines pedem leitura por recomendação e nível de evidência.

Ou seja: a bibliografia é lista de referência da banca, não roteiro de estudo pronto. Traduzi-la em plano exige distribuir os 11 itens sobre os 17 eixos do temário, identificar sobreposições e decidir qual fonte responde a qual tipo de questão. Vale reforçar: o edital não estabelece hierarquia entre as obras nem indica peso relativo de nenhuma delas.

As taxas e os pré-requisitos são definidos antes da prova, não depois

A taxa de inscrição é de R$ 2.500 para associados e R$ 4.000 para não associados. A especialidade-base exigida é Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica. As inscrições desta edição já estão encerradas.

O Edital nº 2542 estrutura a elegibilidade em dois pré-requisitos — especialidade-base e especialidade-alvo — comprovados por residência credenciada pela CNRM/MEC, por programa de formação credenciado pela sociedade competente em vaga oficial, com carga mínima de 2.880 horas anuais, ou por tempo de atuação prático-profissional. Para a via da atuação, o edital fixa quatro regras próprias, e são elas que decidem se um período de trabalho conta ou não.

A primeira é sobre quando o relógio começa a correr na especialidade-base: pelo item f.3.1, a capacitação por atuação prático-profissional deve ter início após a conclusão da graduação em Medicina. A segunda é sobre a especialidade-alvo: pelo item g.3.1, a atuação em Endoscopia só começa a contar depois de concluído o pré-requisito em Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica, e precisa estar finalizada até o último dia de inscrição na prova, conforme a data do cronograma. Ou seja: o tempo de endoscopia praticado em paralelo à formação de base, ou depois do encerramento das inscrições, não entra na contagem.

A terceira é territorial: pelos itens f.3.2 e g.3.2, não são aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional — a vedação vale tanto para a base quanto para a Endoscopia. A quarta é de escopo: pelos itens f.3.3 e g.3.3, só são aceitas atividades profissionais exercidas e comprovadamente realizadas na área correspondente, “não sendo consideradas atividades desempenhadas em outras especialidades ou áreas”.

Na prática, isso significa que os períodos mínimos exigidos — 4 anos para Clínica Médica ou 6 anos para Cirurgia Geral como base, e 4 anos em Endoscopia como área-alvo — não são contagens de calendário, mas de tempo que atende simultaneamente às quatro regras. Vale reforçar: a forma de comprovação remete ao modelo do Anexo I, que não acompanha o PDF do edital publicado. Quem for comprovar por esta via precisa solicitar o anexo à SOBED, pelo e-mail sobedensino@sobed.org.br, antes de montar a documentação.

Um ponto que costuma gerar dúvida: nenhuma dessas condições é declarada elegível ou inelegível fora da análise documental da própria sociedade. A checagem é individual e depende dos documentos apresentados. Ou seja: quem pretende concorrer em edições futuras precisa verificar a situação documental com antecedência, porque a correção de um vínculo mal registrado costuma levar mais tempo do que a janela de inscrição permite.

O ciclo 2026 concentra provas em setembro, outubro e novembro

O Edital nº 2542 não existe isolado. Coloproctologia é aplicada em 22 de setembro, presencialmente. Hepatologia ocorre em 27 de setembro, online. Gastroenterologia e a teórica de Endoscopia caem ambas em 2 de outubro. A prova de Cirurgia do Aparelho Digestivo está marcada para 19 de novembro, com inscrição aberta até 2 de outubro de 2026.

Na prática, isso significa que a segunda etapa da Endoscopia, entre 3 e 6 de novembro, ocorre a menos de duas semanas da prova de CAD. Para quem concorre em mais de uma vertical, a sobreposição não é apenas de estudo, mas de deslocamento, de custo e de disponibilidade de agenda assistencial.

Vale reforçar: todos os editais são passíveis de retificação. Datas, itens e critérios aqui descritos refletem o texto vigente e devem ser conferidos na íntegra do documento publicado pela SOBED antes de qualquer decisão.

O calendário do pós-teórica, marco a marco: gabarito preliminar em 05/10 às 18h; recursos de 07/10 às 9h a 09/10 às 18h, ao custo de R$ 400,00 por questão contestada, uma questão por recurso e fundamentação restrita à bibliografia do edital (itens 12.1, 12.2 e 12.5); resultado dos recursos e lista de aprovados em 19/10 às 18h; resultado final em 11/11 às 18h.

Síntese

A 2ª edição de 2026 da prova de título de Endoscopia é definida por três exigências combinadas: um corte de 70% das questões válidas em uma teórica online de 120 questões e quatro horas; um conjunto de regras de conduta em que o descumprimento do item 10.35 elimina mesmo quem terminou bem a prova; e uma segunda etapa presencial em que 70% da nota vem da execução de um exame diante da banca. Entre a lista de aprovados, em 19 de outubro, e a prova prática, entre 3 e 6 de novembro, o intervalo é curto e não comporta improviso.

Quem está inscrito nesta edição tem hoje pouco mais de duas semanas até a teórica de 2 de outubro e, se aprovado, cerca de duas semanas entre a lista e a prova prática em São Paulo. A preparação estruturada organiza esse intervalo em duas frentes simultâneas — cobertura dos 17 eixos do temário com desempenho compatível com um corte de 70%, e treino do exame escolhido segundo os pontos que o edital diz que a banca avalia.

Fale com a equipe da APROMED para estruturar sua preparação de acordo com o Edital nº 2542.

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