O Código de Ética Médica (CEM) é uma resolução com força de lei em constante mudança. Ele busca acompanhar as transformações da sociedade em termos de tecnologia, exercício da profissão, processos de trabalho seguros, bioética, entre outros temas. Todos os médicos precisam cumprir as suas recomendações.
Caso contrário, estão sujeitos a processos administrativos com diversas penalidades, que vão desde uma advertência até a cassação do registro nos Conselhos Regionais de Medicina.
Por esse motivo, é preciso sempre atualizar-se em relação à legislação. Essa tarefa pode não ser tão simples, visto que o(a) colega médico(a), geralmente, tem uma rotina muito atribulada. Então, este post vai ajudá-lo(a) a entender as principais modificações nos últimos anos e a desenvolver uma prática segura. Se ficou interessado(a), acompanhe!
Por que seguir o Código de Ética Médica?
Tudo o que baliza a sua prática profissional está baseado no CEM. Esse documento tem força de lei, assim como suas alterações. Essa autoridade foi dada pelo Congresso Nacional na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957. Desde então, ele mudou significativamente.
Essa regulamentação da profissão é feita por seus pares. Ou seja, são os médicos de uma comissão especial do Conselho Federal de Medicina que propõem as mudanças. Essas pessoas estão em constante contato com novos estudos científicos, observações e auditorias de saúde, entidades de representação regional etc. Assim, garante-se um exercício da Medicina sempre atualizado e ético.
Com isso, o(a) profissional conquista a segurança de que está sempre agindo de acordo com as melhores e mais humanizadas práticas disponíveis. Por sua vez, o(a) paciente conquista a proteção legal para que sua trajetória dentro dos serviços de saúde privados ou públicos seja sempre amparada pela melhor decisão.
Caso o(a) médico(a) descumpra as normas do CFM, estará sujeito(a) a várias penalidades administrativas proporcionais à gravidade da infração e da lesão ao(à) paciente.
Quais são as principais mudanças no Código de Ética Médica dos últimos anos?
No dia 30 de abril de 2019, entrou em vigor o novo Código de Ética Médica a partir da Resolução CFM nº 2.226/2019.
Princípios
Os princípios que guiam a prática médica ética foram uma das principais mudanças trazidas pelo novo Código. Ele terá como pilar o respeito à autonomia do(a) paciente.
Assim, sempre que possível, o(a) paciente deverá ter a coparticipação nas decisões tomadas pela equipe médica. A menos que coloque em risco a vida de terceiros, ele(a) poderá decidir a respeito da conduta que melhor se adéqua a seus próprios princípios. Isso pode abranger, inclusive, decisões relacionadas à terminalidade da própria vida dentro dos limites exigidos em lei.
Essa mudança está em consonância com o avanço da área de medicina paliativa, a qual busca equilibrar o direito a uma vida digna e sem sofrimento com as intervenções de saúde. Assim, em doenças terminais, por exemplo, o paciente poderá optar por suspender quaisquer tratamentos com objetivos curativos e pelo controle sintomático.
Fortalecimento do sigilo médico-paciente
Com as redes sociais e a internet, surgiram diversos desafios relacionados à proteção da intimidade do paciente. O novo Código de Ética Médica, nesse sentido, tem como objetivo principal a orientação do(a) médico(a) em relação ao que ele(a) pode ou não fazer. Por exemplo, em alguns casos, mesmo que o(a) paciente aceite, o(a) colega médico(a) não terá permissão de divulgar nenhuma imagem que possa trazer a identificação do sujeito.
Proteção das condições de trabalho médico
Esse é um grande avanço para os médicos. Frequentemente, no serviço público, eles poderiam ser convocados para atuar em locais em condições precárias. Até então, não se poderia recusar o serviço, estando sujeitos às penalidades impostas pelo regime jurídico da modalidade de trabalho que os enquadrava. Além disso, frequentemente, os colegas médicos sofriam processos no CFM por recusa ao atendimento.
Com o novo CEM, o(a) médico(a) passa a ter o direito de não trabalhar em locais que poderiam colocar em risco o seu bem-estar e a segurança do(a) paciente. Desse modo, espera-se incentivar os entes públicos a melhorar a infraestrutura dos serviços, em vez de inserir um(a) médico(a) em um local no qual não poderá exercer a prática adequadamente.
Obrigação de elaborar um sumário de alta
Outro ponto muito importante é a obrigação de elaborar um sumário de alta ao término de toda a internação. O(A) paciente também terá o direito a receber esse documento sempre que o solicitar. O(A) médico(a) que se negar a fornecer um sumário de alta no momento da saída do(a) paciente estará sujeito a processos de violação ética.
Esse documento deverá conter todas as informações relevantes para que a pessoa possa fazer um seguimento do tratamento de forma longitudinal. Assim, a transição do cuidado fica muito mais segura, bem como a comunicação entre médicos de várias especialidades e profissionais de saúde das equipes multidisciplinares.
Ética nas pesquisas
Outra mudança fundamental afeta os médicos que estão envolvidos em atividades de pesquisa clínica. Foi sedimentado o entendimento prévio de que é proibido utilizar o placebo isoladamente em um experimento quando já houver terapia ou profilaxia eficaz para aquela condição.
Manutenção da exigência do RQE
Na década passada, foi introduzida a obrigação do registro médico para exercício de especialidades, como a dermatologia e a endocrinologia, — o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Apesar de muita polêmica, o novo CEM decidiu manter essa limitação, com vistas a trazer mais segurança aos pacientes.
Assim, não é todo profissional que poderá se denominar especialista, mas apenas aqueles que concluíram residência médica ou tenham obtido o Título de Especialista em certames específicos conduzidos pelas sociedades de atenção secundária brasileiras.
É preciso, neste último caso, comprovar experiência profissional adequada às exigências das sociedades e realizar uma prova bem rigorosa. Se aprovado(a) ao final do processo, o(a) colega médico(a) fará automaticamente parte de uma sociedade médica renomada, além de poder entrar com a requisição de RQE.
Em resumo, essas são as principais mudanças trazidas pelo novo Código de Ética Médica. O(A) médico(a) precisa acompanhar constantemente suas modificações, a fim de evitar questionamentos a respeito de sua prática profissional.
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O médico pode atuar em todas as especialidades médicas sem restrições. Contudo, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio do artigo 117 do novo Código de Ética Médica, exige do profissional que divulga sua especialidade em anúncios de qualquer ordem que, junto ao nome, inclua, também, seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM), com o estado da Federação no qual foi inscrito e o seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Caso o médico não cumpra essa norma, estará sujeito a um processo ético administrativo junto ao CRM, visto que se trata de uma infração ao Código de Ética Médica.
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