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Gastroenterologista há 30 anos. Doutora pela UFMG. Professora PUC-MG E Hospital Albert Einstein
Médico gastroenterologista há 15 anos. Membro da Equipe de Terapia Nutricional Avançada (ETERNA), na Rede Mater Dei de Saúde.
Preceptor de residência médica de Coloproctologia na Santa Casa de Belo Horizonte. Coloproctologista do Hospital Vera.
Coordenador da residência de clínica médica do Centro Universitário Pessoense-Unipê. Coordenador do internato de clínica médica – Unipê. Professor de Gastroenterologia – Unipê. Preceptor de Clínica Médica do Hospital Municipal Santa Isabel. Coordenador do serviço de clínica médica do Hospital municipal Santa Isabel. Mestrando pela UFPE
Médico há 27 anos. Coordenador dos Hospitais Life Center e Universitário Ciências Médicas. Médico pela UFMG -1993.
Médico há 21 anos. Mestrando em Hepatologia pela Universidad Tecnológica de S. C. de Tenerife, Espanha. Graduado em Medicina pela UFMG (1999). Especializou-se em Clínica Médica e em Gastroenterologia por meio de programas de Residência Médica em ambas as áreas. Especialista em Endoscopia Digestiva pela Sobed. Atualmente é efetivo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e analista de saúde em Clínica Médica do Ministério Público Federal. Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Clínica Médica, Terapia Intensiva de Adultos, Gastroenterologia, Hepatologia e Endoscopia Digestiva.
Av. Av. Afonso Pena, 3130 – Funcionários – Belo Horizonte / MG CEP: 30130-008
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“O médico pode atuar em todas as especialidades médicas sem restrições. Contudo, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através do artigo 117 do novo Código de Ética Médica, exige do médico que divulga sua especialidade em anúncios profissionais de qualquer ordem que, junto ao nome, inclua também seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM) com o estado da Federação no qual foi inscrito e o seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). E, caso o médico não cumpra essa norma, ele estará sujeito a um processo ético administrativo junto ao CRM, visto que se trata de uma infração ao Código de Ética Médica”.